Apoie o Festival de Cinema Francês
PATROCINIO DE PESSOAS JURIDICAS
O Festival Cinema Francês está enquadrado em todas as leis de incentivo à cultura (Federal, Estadual e Municipal). Caso a sua empresa tenha interesse em apoia-lo, entre em contato com a gente!
Christian Boudier
christian@bonfilm.com.br
+55 21 98101-2557
DOAÇÕES PESSOA FÍSICA – IR
Você sabia que pode apoiar o Festival de Cinema Francês utilizando o seu imposto de renda?
Você pode destinar até 6% do seu IR devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura – Lei Rouanet. (Declaração do IR por meio do Modelo Completo).
Como funciona?
As doações dão direito à dedução no Imposto de Renda devido, até o limite de 6%, se declarado pelo modelo completo. Ao receber a contribuição (depositada na conta corrente apropriada), a Bonfilm (proponente do projeto) emitirá o Recibo de Mecenato, que é o documento que possibilita a dedução do Imposto de Renda devido. O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal deverá ser lançado em sua Declaração de IR (modelo completo), assim o contribuinte tem direito a deduzir 100% da sua doação até o limite de 6% do IR devido, valor que é somado às doações feitas para outros projetos, nos termos de diferentes leis, que também permitam a dedução fiscal. O excedente (se existir) não será deduzido (ou seja, não terá o benefício fiscal), mas será creditado normalmente e aproveitado pelo projeto.
Passo a passo para doar
Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto, que você deseja apoiar (Festival Varilux de Cinema Francês 2024)
Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.
Os dados para depósito nas contas dos projetos seguem abaixo:
Festival Varilux de Cinema Francês 2024
PRONAC: 239569
Proponente: BONFILM PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA.
CNPJ: 10.383.039/0001-99
Dados Bancários (Banco do Brasil (001) / Agência: 1251-3 / Conta de captação: 44.803-6
a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: informar o código: 2 Doações
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos: 20 Doações Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli 44 Lei Rouanet Doação (transferências realizadas pelos clientes)
Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo “Lei Rouanet”
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.