Apoie o Festival de Cinema Francês

PATROCINIO DE PESSOAS JURIDICAS

O Festival Cinema Francês está enquadrado em todas as leis de incentivo à cultura (Federal, Estadual e Municipal). Caso a sua empresa tenha interesse em apoia-lo, entre em contato com a gente! 

Christian Boudier
christian@bonfilm.com.br

+55 21 98101-2557


DOAÇÕES PESSOA FÍSICA – IR

Você sabia que pode apoiar o Festival de Cinema Francês utilizando o seu imposto de renda?

Você pode destinar até 6% do seu IR devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura – Lei Rouanet. (Declaração do IR por meio do Modelo Completo).

 

Como funciona?

As doações dão direito à dedução no Imposto de Renda devido, até o limite de 6%, se declarado pelo modelo completo. Ao receber a contribuição (depositada na conta corrente apropriada), a Bonfilm (proponente do projeto) emitirá o Recibo de Mecenato, que é o documento que possibilita a dedução do Imposto de Renda devido. O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal deverá ser lançado em sua Declaração de IR (modelo completo), assim o contribuinte tem direito a deduzir 100% da sua doação até o limite de 6% do IR devido, valor que é somado às doações feitas para outros projetos, nos termos de diferentes leis, que também permitam a dedução fiscal. O excedente (se existir) não será deduzido (ou seja, não terá o benefício fiscal), mas será creditado normalmente e aproveitado pelo projeto.

 

Passo a passo para doar

Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto, que você deseja apoiar (Festival Varilux de Cinema Francês 2024)

Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.

 

Os dados para depósito nas contas dos projetos seguem abaixo:

Festival Varilux de Cinema Francês 2024

PRONAC: 239569

Proponente: BONFILM PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA.

CNPJ: 10.383.039/0001-99

Dados Bancários (Banco do Brasil (001) / Agência: 1251-3 / Conta de captação: 44.803-6

 

a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CPF do doador;

2º identificador: informar o código:  2 Doações

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos: 20 Doações Lei Rouanet

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli 44 Lei Rouanet Doação (transferências realizadas pelos clientes)

 

Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.

 

Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.

 

1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado

 

2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos

 

3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)

 

4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)

 

5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo “Lei Rouanet”

 

6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos

 

O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.